A Prefeitura de Monte Mor informa que os carnês do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referentes ao exercício de 2026 estão em produção com previsão de início da entrega à população no começo do mês de fevereiro. O primeiro vencimento está fixado para o dia 10 de março de 2026.
O imposto poderá ser quitado de forma parcelada em até 10 parcelas mensais. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 10%, com vencimento também em 10 de março de 2026. Os contribuintes que desejarem também poderão acessar o carnê do IPTU de forma online, por meio do site oficial do Município de Monte Mor, em montemor.sp.gov.br, na aba "Cidadão", em seguida "Portal do Cidadão".
O carnê do IPTU 2026 inclui a cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar, prevista na legislação municipal e federal. No Município de Monte Mor, a cobrança está regulamentada pelo Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 14/2008, que substituiu a legislação tributária anterior, de 1983, e permanece em vigor.
O Código Tributário do Município define como taxa os serviços públicos específicos e divisíveis, incluindo expressamente os serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, autorizando o lançamento conjunto com o IPTU.
Além da norma local, a cobrança atende às disposições da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico. A legislação federal estabelece a obrigatoriedade para que os municípios instituam instrumento de cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como condição para a regularidade fiscal e administrativa.
O artigo 35 da lei federal determina que os serviços de manejo de resíduos sólidos possuam fonte de custeio específica, vedando a prestação do serviço sem o respectivo instrumento de cobrança. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a ausência dessa cobrança configura renúncia de receita, prática vedada pela legislação fiscal e que enseja responsabilidade ao gestor.
O cumprimento da lei municipal e federal é obrigatório para a administração pública. A não aplicação da taxa prevista em lei poderia caracterizar descumprimento legal, com implicações jurídicas à gestão municipal, incluindo apontamentos pelos órgãos de controle e risco de questionamentos quanto à regularidade das contas públicas.
A Prefeitura de Monte Mor reitera que a inclusão da taxa no IPTU 2026 atende à legislação vigente, assegura a continuidade dos serviços de limpeza urbana e garante conformidade jurídica e fiscal à administração municipal.