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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 01 DE AGOSTO DE 1983
Assunto(s): Articulado, Convênios , Educação, Saúde
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rêde estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuto que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art 3º  As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 01 de agôsto de 1983.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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