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LEI ORDINÁRIA Nº 2729, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Articulado, Saúde
Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal a formalizar aditivo no termo de colaboração com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar aditivo de termo de colaboração com a Entidade Beneficente "Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus", visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício no valor de RS 1.000.000.00 (Hum milhão de reais), para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017.
Art 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de novembro de 2019.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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