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LEI ORDINÁRIA Nº 2791, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Articulado, Calendário municipal
Institui e inclui no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, a Semana dos Motociclistas e Triciclistas, e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
Art 1º  Fica instituído e incluído, no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, a "SEMANA DOS MOTOCICLISTAS E TRICICLISTAS", a ser realizado, anualmente, na segunda semana do mês de março, destinado a reunir todos os que, espontaneamente. desejem participar desde evento.
Art 2º  A semana será comemorada com as seguintes atividades:
I –  Realização de Encontro de Motociclistas e Triciclistas;
II –  Desfile de Motociclistas e Triciclistas pelas ruas da cidade;
III –  Palestras de Segurança, primeiros socorro e outras pertinentes ao tema.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.103, de 07 de abril de 2015.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 15 de dezembro de 2020.





Thiago Giatti Assis
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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