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LEI ORDINÁRIA Nº 2722, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Articulado, Previdência - IPREMOR
Dispõe sobre prorrogação do mandato eletivo da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º  Fica prorrogado até 30 de julho de 2021 o mandato da atual diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR.
Art 2º O inciso II do § 1º do artigo 126, da Lei 1.912, de 20 de maio de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
II  –  Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Previdência: Nomeação dentre os servidores ativos, segurados da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, e da Câmara Municipal, pelo menos, 15 (quinze) anos do regime de previdência municipal, com habilitação em nível superior: Administração, Direito, Economia, Contabilidade ou Ciências Atuariais, eleitos pelos segurados do IPREMOR (servidores ativos, inativos e pensionistas), para mandato de 4 (quatro anos), referência B.
Art 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 novembro de 2019. 





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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