Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Articulado, Previdência - IPREMOR
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida mantida junto ao IPREMOR de Monte Mor, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º  Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social, das competências de janeiro a dezembro de 2019, inclusive 13º salários, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS 402/2008, na redação da Portaria MPS nº 402/2008.
Parágrafo único   É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art 2º  Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
§ 1º  As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês de pagamento.
§ 2º  As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 % (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art 3º  Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único   A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 de novembro de 2019.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2793, 14 DE JANEIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as Entidades Beneficentes abaixo discriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências 14/01/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2792, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração na Lei Ordinária n° 2.767, de 11 de agosto de 2020, e dá outras providencias. 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2791, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui e inclui no calendário de Datas e Eventos do Município de Monte Mor, A Semana dos Motociclistas e Triciclistas, e dá outras providências. 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2790, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo a Suplr ficha no Orçamento Programa para 2020 e formalizar O TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO complr ao exercício de 2020 com a Entidade Beneficente 15/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 11 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a denominação da Rua 8 do Bairro Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor – SP, e dá outras providencias. 11/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2788, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento da dívida mantida junto ao IPREMOR - Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor, e dá outras providências 01/12/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a transferência de administração e custeio dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, e salário-família ao Poder Executivo, majora a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos segurados, e dá outras providências. 16/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2722, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre prorrogação do mandato eletivo da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, e dá outras providências 04/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2721, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da alíquota suplr para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, dando nova redação ao artigo 168 da lei nº 1912, de 20 de maio de 2014 e dá outras providências 04/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2692, 11 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar ficha no Orçamento Programa para 2019 e dá outras providências 11/06/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia