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LEI ORDINÁRIA Nº 2649, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Legislativo, Saúde
Obs: Consultas Médicas; exames Laboratoriais
Dispõe sobre a forma de remarcação de consultas médicas e exames laboratoriais pela Secretaria de Saúde e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, seu Vice-Presidente. nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1º  Os agendamentos das consultas médicas e exames laboratoriais junto aos setores da Secretaria de Saúde do Município de Monte Mor continuarão sendo realizados presencialmente.
Art 2º  As remarcações e cancelamentos das consultas médicas e exames laboratoriais e outros realizados pela Secretaria Municipal da Saúde deverão ser previamente comunicados aos pacientes.
Parágrafo único   A comunicação entre paciente/usuários e secretaria de saúde deverão ser por telefone, whatsapp ou e-mail.
Art 3º  No momento do agendamento o paciente deverá informar corretamente seus dados de contato.
Art 4º  O executivo poderá regulamentar através de decreto, os prazos e demais disposições gerais e abstratas da lei, para viabilizar sua aplicação.
Art 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de dezembro de 2018.





Jesus do Vale Lopes

Vice-Presidente da Câmara Municipal





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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