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Notícias
JAN
23
23 JAN 2026
ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
MONTE MOR JÁ PREVÊ PAGAMENTOS A SERVIDORES APÓS SANÇÃO DA LEI DO DESCONGELA
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Município preserva cronograma iniciado em 2025 e estuda adequações legais para aplicar o descongelamento sem interromper pagamentos.
A Prefeitura de Monte Mor segue realizando, desde junho de 2025, o pagamento de progressões e benefícios atrasados a servidores públicos, referentes a direitos adquiridos a partir de 2022. Os pagamentos ocorrem conforme cronograma técnico e administrativo já estabelecido, respeitando a ordem cronológica definida pela Secretaria de Administração e a disponibilidade orçamentária do Município de Monte Mor.
Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, a administração municipal passou a realizar estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros para avaliar a aplicação da norma no Município. A legislação federal autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço suspenso durante a pandemia, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de direitos funcionais. No entanto, embora a contagem seja autorizada de forma imediata pela lei federal, a efetivação de qualquer pagamento depende da aprovação de lei municipal específica, com a devida previsão de impacto orçamentário, conforme entendimento jurídico e orientações dos órgãos de controle.
 
Neste momento, os pagamentos realizados pela Prefeitura de Monte Mor não decorrem da Lei do Descongela. Tratam-se de benefícios atrasados já previstos no planejamento administrativo desde 2025. O Poder Executivo estuda uma forma de aplicação do descongelamento que não interrompa os pagamentos em andamento, garantindo segurança jurídica, responsabilidade fiscal e previsibilidade aos servidores.
 
A Prefeitura avalia que a simples reestruturação de uma nova lista de pagamentos, sem critérios técnicos adequados, poderia desfavorecer servidores que já aguardam o recebimento conforme a ordem cronológica definida em 2025. Por isso, a proposta em análise pela Secretaria de Administração é permitir que a sequência cronológica vigente seja mantida, promovendo apenas a readequação dos valores após a sanção da lei municipal.
Com a futura vigência da legislação municipal, os pagamentos seguirão a mesma ordem já estabelecida, passando a considerar o período de tempo descongelado e o reajuste dos valores conforme os critérios legais, incluindo atualização financeira nos termos da legislação aplicável, como a taxa Selic, quando cabível.
 
Para os servidores das áreas da Saúde e da Segurança, não há alterações previstas, uma vez que essas categorias não sofreram congelamento de tempo de serviço, permanecendo válidos os critérios e cronogramas atualmente praticados pela Prefeitura de Monte Mor.
Segundo o Prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo, a condução do processo busca equilíbrio entre direito adquirido e responsabilidade legal. “Estamos pagando benefícios atrasados conforme a lei vigente e, ao mesmo tempo, estruturando a aplicação do descongelamento com responsabilidade. A prioridade é não interromper pagamentos, respeitar quem já está na fila e aplicar a lei somente após a aprovação da legislação municipal, com total segurança jurídica”, afirmou.
 
A Prefeitura de Monte Mor aguarda o retorno da normalização dos trabalhos da Câmara Municipal, previsto para o dia 2 de fevereiro, para que o projeto de lei necessário à aplicação do descongelamento seja formalmente estabelecido e apreciado pelo Legislativo. A medida é indispensável para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a correta execução da Lei do Descongela no âmbito do Município de Monte Mor, conforme as orientações jurídicas e dos órgãos de controle.
 
 
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