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LEI ORDINÁRIA Nº 2734, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Articulado
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Mor para exercício de 2020, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      TÍTULO I

      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art 1ºO Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o exercício de 2.020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 280.800.000,00 (duzentos e oitenta milhões e oitocentos mil reais), sendo R$ 242.800.000,00, (duzentos e quarenta e dois milhões e oitocentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões) do Orçamento da Seguridade Social.
          CAPÍTULO I

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA SEGURIDADE SOCIAL
            Art 2ºO Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 233.700.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e setecentos mil reais) para o Poder Executivo, R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões de reais) para o Instituto de Previdência de Monte Mor - IPREMOR.
              § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
                ESPECIFICAÇÃOVALOR
                1. Receitas Correntes253.072.690,00
                1.1. Receita Tributária50.510.000,00
                1.2. Receita de Contribuições6.500.000,00
                1.3. Receita Patrimonial1.806.790,00
                1.7. Transferências Correntes193.432.900,00
                1.9. Outras Receitas Correntes823.000,00
                2. RECEITAS DE CAPITAL12.598.610,00
                2.1. Operações de Crédito5.000.000,00
                2.2. Alienação de Bens1.000,00
                2.4. Transferências de Capital7.597.610,00
                9. DEDUÇÃO DA RECEITA-22.871.300,00
                9.1 Dedução da Receita Corrente-22.871.300,00
                TOTAL242.800.000,00
                  § 2º As Receitas do Instituo de Previdência de Monte Mor - IPREMOR - serão realizadas mediante a arrecadação de contribuições patronais e dos servidores, assim como de aplicações financeiras, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, com o seguinte desdobramento.
                    ESPECIFICAÇÃOVALOR
                    1. RECEITAS CORRENTES11.785.000,00
                    1.2. Receita de Contribuições6.275.000,00
                    1.3. Receita Patrimonial5.500.000,00
                    1.9. Outras Receitas Correntes10.000,00
                    7. RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS26.215.000,00
                    7.2. Contribuições - Intra OFSS26.215.000,00
                    TOTAL38.000.000,00
                      § 3º As Despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e do Instituto de Previdência - IPREMOR - serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
                        I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          60.01 - Câmara Municipal9.100.000,00
                          02.01 - Secretaria de Chefia de Gabinete2.043.815,00
                          02.02 - Secretaria de Administração11.523.254,00
                          02.03 - Secretaria de Finanças25.533.205,00
                          02.04 - Secretaria de Educação89.523.471,00
                          02.05 - Secretaria de Saúde48.563.117,00
                          02.06 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura5.991.505,00
                          02.07 - Secretaria de Planejamento e Obras23.582.527,00
                          02.08 - Secretaria de Segurança7.962.900,00
                          02.09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social6.623.800,00
                          02.10 - Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Institucionais67.600,00
                          02.11 - Encargos Gerais do Município10.500.000,00
                          02.12 - Secretaria de Esporte e Lazer1.571.306,00
                          02.13 - Secretaria de Defesa Civil213.500,00
                          90.01 - IPREMOR - Instituto de Previdência Municipald de Monte Mor38.000.000,00
                          TOTAL280.800.000,00
                            II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              01. Legislativa9.100.000,00
                              04. Administração17.927.774,00
                              06. Segurança Pública8.141.400,00
                              08. Assistência Social5.779.900,00
                              09. Previdência Social35.140.000,00
                              10. Saúde48.563.117,00
                              11. Trabalho10.500.000,00
                              12. Educação88.789.386,00
                              13. Cultura641.400,00
                              15. Urbanismo26.948.832,00
                              20. Agricultura2.610.200,00
                              23. Comércio e Serviços92.685,00
                              27. Desposto e Lazer1.571.306,00
                              28. Encargos Especiais19.934.000,00
                              99. Reserva de Contingência5.060.000,00
                              TOTAL280.800.000,00
                                III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
                                  ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                  0023. IPREMOR - Manutenção do Instituto35.140.000,00
                                  1001. Câmara - Ampliação e Reforma260.000,00
                                  1003. Câmara - Gestão de Manutenção da Câmara8.840.000,00
                                  2001. Monte Mor - Gestão Governamental2.043.815,00
                                  2002. Monte Mor Administração Responsável e Inovadora11.523.254,00
                                  2003. Monte Mor - Gestão Inteligente23.333.205,00
                                  2004. Monte Mor - Educação ao Alcance de Todos88.759.386,00
                                  2005. Cultura - Formação Cidadã641.400,00
                                  2006. Esportes e Lazer - Formação Cidadã1.571.306,00
                                  2007. Turismo - Despertando a Veia Turística de Monte Mor92.685,00
                                  2008 - Monte Mor - Saúde, Receita para Viver Mais47.243.807,00
                                  2010. UPA - Construindo Saúde497.652,00
                                  2011. Construção Ampliação e Reformas309.658,00
                                  2012. Monte Mor - Vida e Meio Ambiente5.991.505,00
                                  2016. Monte Mor - Canteiro de Obras20.977.349,00
                                  2019. Pavimentação para seu povo2.605.178,00
                                  2020. Monte Mor - Ação pela Paz7.962.900,00
                                  2022. Monte Mor - Ações Sociais ao seu Povo5.049.800,00
                                  2023. Monte Mor - Gerando Trabalho1.080.000,00
                                  2024. Monte Mor - Resgatando Famílias72.000,00
                                  2026. Monte Mor - Parcerias Sociais422.000,00
                                  2035. Monte Mor - Novos Horizontes67.600,00
                                  2036. Saúde - Servidores Municipais10.500.000,00
                                  2039. Programa de Apoio à Creche/FNDE - Brasil Carinhoso30.000,00
                                  2043. Monte Mor, Investindo em Saúde512.000,00
                                  2044. Monte Mor - Defesa Civil213.500,00
                                  9997. Reserva de Contingência - IPREMOR2.860.000,00
                                  9999. Reserva de Contingência - Prefeitura2.200.000,00
                                  TOTAL280.800.000,00
                                    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                      3.0.00.00 - Despesas Correntes237.870.272,00
                                      3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais131.396.231,00
                                      3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida280.000,00
                                      3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes106.194.041,00
                                      4.0.00.00 - Despesas de Capital37.869.728,00
                                      4.4.00.00 - Investimentos18.215.728,00
                                      4.6.00.00 - Amortização da Dívida19.654.000,00
                                      9.0.00.00 - Reserva de Contingência5.060.000,00
                                      TOTAL280.800.000,00
                                        Art 3ºFica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
                                          I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
                                            II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
                                              III – Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 20% (vinte por cento), da despesa total fixada no artigo 1º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                IV – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 18, parágrafo único da Lei Municipal 2.710, de 17 de julho de 2019.
                                                  Art 4ºFicam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso e do programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
                                                    Parágrafo único As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretada Municipal de Finanças.
                                                      Art 5ºAs metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas no plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.
                                                        Art 6ºA presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


                                                          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 10 de dezembro de 2019





                                                          THIAGO GIATTI ASSIS
                                                          Prefeito Municipal
                                                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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                                                            LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 11 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a denominação da Rua 8 do Bairro Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor – SP, e dá outras providencias. 11/08/2020
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