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LEI ORDINÁRIA Nº 2734, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Articulado
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Mor para exercício de 2020, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
TÍTULO I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o exercício de 2.020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 280.800.000,00 (duzentos e oitenta milhões e oitocentos mil reais), sendo R$ 242.800.000,00, (duzentos e quarenta e dois milhões e oitocentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões) do Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO I

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art 2º O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 233.700.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e setecentos mil reais) para o Poder Executivo, R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões de reais) para o Instituto de Previdência de Monte Mor - IPREMOR.
§ 1º  A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Receitas Correntes 253.072.690,00
1.1. Receita Tributária 50.510.000,00
1.2. Receita de Contribuições 6.500.000,00
1.3. Receita Patrimonial 1.806.790,00
1.7. Transferências Correntes 193.432.900,00
1.9. Outras Receitas Correntes 823.000,00
   
2. RECEITAS DE CAPITAL 12.598.610,00
2.1. Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2. Alienação de Bens 1.000,00
2.4. Transferências de Capital 7.597.610,00
   
9. DEDUÇÃO DA RECEITA -22.871.300,00
9.1 Dedução da Receita Corrente -22.871.300,00
TOTAL 242.800.000,00
§ 2º  As Receitas do Instituo de Previdência de Monte Mor - IPREMOR - serão realizadas mediante a arrecadação de contribuições patronais e dos servidores, assim como de aplicações financeiras, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 11.785.000,00
1.2. Receita de Contribuições 6.275.000,00
1.3. Receita Patrimonial 5.500.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 10.000,00
   
7. RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 26.215.000,00
7.2. Contribuições - Intra OFSS 26.215.000,00
   
TOTAL 38.000.000,00
§ 3º  As Despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e do Instituto de Previdência - IPREMOR - serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I –  CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
60.01 - Câmara Municipal 9.100.000,00
02.01 - Secretaria de Chefia de Gabinete 2.043.815,00
02.02 - Secretaria de Administração 11.523.254,00
02.03 - Secretaria de Finanças 25.533.205,00
02.04 - Secretaria de Educação 89.523.471,00
02.05 - Secretaria de Saúde 48.563.117,00
02.06 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 5.991.505,00
02.07 - Secretaria de Planejamento e Obras 23.582.527,00
02.08 - Secretaria de Segurança 7.962.900,00
02.09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 6.623.800,00
02.10 - Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Institucionais 67.600,00
02.11 - Encargos Gerais do Município 10.500.000,00
02.12 - Secretaria de Esporte e Lazer 1.571.306,00
02.13 - Secretaria de Defesa Civil 213.500,00
90.01 - IPREMOR - Instituto de Previdência Municipald de Monte Mor 38.000.000,00
TOTAL 280.800.000,00
II –  CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. Legislativa 9.100.000,00
04. Administração 17.927.774,00
06. Segurança Pública 8.141.400,00
08. Assistência Social 5.779.900,00
09. Previdência Social 35.140.000,00
10. Saúde 48.563.117,00
11. Trabalho 10.500.000,00
12. Educação 88.789.386,00
13. Cultura 641.400,00
15. Urbanismo 26.948.832,00
20. Agricultura 2.610.200,00
23. Comércio e Serviços 92.685,00
27. Desposto e Lazer 1.571.306,00
28. Encargos Especiais 19.934.000,00
99. Reserva de Contingência 5.060.000,00
TOTAL 280.800.000,00
III –  CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0023. IPREMOR - Manutenção do Instituto 35.140.000,00
1001. Câmara - Ampliação e Reforma 260.000,00
1003. Câmara - Gestão de Manutenção da Câmara 8.840.000,00
2001. Monte Mor - Gestão Governamental 2.043.815,00
2002. Monte Mor  Administração Responsável e Inovadora 11.523.254,00
2003. Monte Mor - Gestão Inteligente 23.333.205,00
2004. Monte Mor - Educação ao Alcance de Todos 88.759.386,00
2005. Cultura - Formação Cidadã 641.400,00
2006. Esportes e Lazer - Formação Cidadã 1.571.306,00
2007. Turismo - Despertando a Veia Turística de Monte Mor 92.685,00
2008 - Monte Mor - Saúde, Receita para Viver Mais 47.243.807,00
2010. UPA - Construindo Saúde 497.652,00
2011. Construção Ampliação e Reformas 309.658,00
2012. Monte Mor - Vida e Meio Ambiente 5.991.505,00
2016. Monte Mor - Canteiro de Obras 20.977.349,00
2019. Pavimentação para seu povo 2.605.178,00
2020. Monte Mor - Ação pela Paz 7.962.900,00
2022. Monte Mor - Ações Sociais ao seu Povo 5.049.800,00
2023. Monte Mor - Gerando Trabalho 1.080.000,00
2024. Monte Mor - Resgatando Famílias 72.000,00
2026. Monte Mor - Parcerias Sociais 422.000,00
2035. Monte Mor - Novos Horizontes 67.600,00
2036. Saúde - Servidores Municipais 10.500.000,00
2039. Programa de Apoio à Creche/FNDE - Brasil Carinhoso 30.000,00
2043. Monte Mor, Investindo em Saúde 512.000,00
2044. Monte Mor - Defesa Civil 213.500,00
9997. Reserva de Contingência - IPREMOR 2.860.000,00
9999. Reserva de Contingência - Prefeitura 2.200.000,00
TOTAL 280.800.000,00
IV –  CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - Despesas Correntes 237.870.272,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 131.396.231,00
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida 280.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 106.194.041,00
4.0.00.00 - Despesas de Capital 37.869.728,00
4.4.00.00 - Investimentos 18.215.728,00
4.6.00.00 - Amortização da Dívida 19.654.000,00
9.0.00.00 - Reserva de Contingência 5.060.000,00
TOTAL 280.800.000,00
Art 3º  Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I –  Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II –  Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III –  Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 20% (vinte por cento), da despesa total fixada no artigo 1º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV –  Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 18, parágrafo único da Lei Municipal 2.710, de 17 de julho de 2019.
Art 4º  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso e do programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único   As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretada Municipal de Finanças.
Art 5º  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas no plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.
Art 6º  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 10 de dezembro de 2019





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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