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LEI ORDINÁRIA Nº 2641, 25 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Estrutura Administrativa , Previdência - IPREMOR
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Vinculada
20/12/2005
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1140
Vinculada
03/06/2009
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 1323
Obs: COORDENADOR GERAL, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Altera a nomenclatura de cargo do quadro de pessoal permanente do IPREMOR - Instituto de Previdência de Monte Mor
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica alterada a nomenclatura do cargo de diretor administrativo e financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR para coordenador geral do Instituto de Previdência Municipal de Públicos de Monte Mor - IPREMOR.
        § 1º  Em todos os artigos da Lei Municipal nº 1912, de 20 de maio de 2014 onde se lê diretor administrativo e financeiro passará a ser lido coordenador geral do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR.
          § 2º  As atribuições e a referência do cargo permaneceram inalteradas.
            § 3º  O atual diretor administrativo e financeiro exercerá suas funções até o término do atual mandato.
              Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.


                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de setembro de 2018.





                  THIAGO GIATTI ASSIS

                  Prefeito Municipal





                    * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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