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LEI ORDINÁRIA Nº 1693, 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Articulado, Convênios
Dispõe: sobre concessão de subvenção a Entidade beneficente que especifica e dá outras providências

(Autoria: Poder Executivo)

THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade beneficente, abaixo discriminada:



I) Ong Novo Dia                                                  R$ 12.000,00
Art 2º  As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de janeiro de 2.013.


Prefeitura de Monte Mor em 19 de fevereiro de 2013.

THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal


Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.


EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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