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LEI ORDINÁRIA Nº 1690, 10 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Articulado, Convênios
"Dispõe: sobre concessão de subvenções a entidades beneficentes"
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as entidades beneficentes, abaixo discriminadas:



      a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus                        R$ 3.900.000,00

      b) Associação Assistencial Montemorense - Asilo                                               R$      30.000,00
        Art. 2º.  As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de Janeiro de 2.013.


            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 10 DE JANEIRO DE 2.013.



            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal



            Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.



            EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

            Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
              * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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