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LEI ORDINÁRIA Nº 117, 23 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Articulado, Assistência Social
Dispõe sobre alteração da Lei nº 60, de 21/08/85
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica acrescentado o § 1º no artigo 1º da Lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, com a seguinte redação:
§ 1º   De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de reti-ratificação, com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade desta lei.
Art 2º O parágrafo único do artigo 1º da lei nº 60, de 21 de agosto de 1985, passa a ser o §2º, permanecendo com a mesma redação.
Art 3º  Os demais artigos permanecem sem alterações.
Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 23 de abril de 1987.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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