Atenta às dificuldades enfrentadas pelos montemorenses que vivem em regiões atingidas pelas inundações, a Prefeitura de Monte Mor irá isentar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos seus imóveis este ano de 2025.
A medida está em conformidade com a Lei Municipal 2661/2019 e contempla as seguintes regiões: Vila Farid Calil, Jardim Santa Cândida, Centro, Condomínio Francisco Potim / Centro - Rodoviária, Jardim São José, Jardim Progresso, Jardim Capuavinha, Chácaras Pindorama e Chácaras Planalto I e II.
Os proprietários que quiserem solicitar a isenção devem ir até a sede da Prefeitura de Monte Mor e apresentar CPF, RG, número de inscrição do imóvel (que pode ser encontrado no carnê do IPTU) e registros que mostrem a real situação do imóvel após o alagamento.
A secretária de Administração, Lúcia Aparecida Pereira Albrecht, ressalta que o prazo para entrar com o requerimento é de no máximo 60 dias. "Caso o proprietário já tenha pago o IPTU 2025, não será possível realizar a devolução da quantia. Também não haverá restituição das parcelas já quitadas neste ano", explicou a secretária.
Autor: Lícia Mangiavacchi