Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
MAR
31
31 MAR 2025
ADMINISTRAÇÃO
NOTA
ACERTANDO AS CONTAS! MONTE MOR INICIA REVISÃO DAS DATAS DA LICENÇA PRÊMIO
receba notícias
A Prefeitura de Monte Mor mais uma vez mostra que tem o compromisso de acertar as contas do município. Agora o setor de Recursos Humanos iniciou uma revisão minuciosa das datas da Licença Prêmio e constatou que há mais de dois anos o benefício não era pago aos servidores municipais.

Ao todo está sendo revisada a situação de 1.635 funcionários efetivos. O trabalho começou a ser feito em 25 de março e deve ser concluído no dia 7 de maio de 2025. Durante esse período, o RH está fazendo o levantamento dos dados de 60 servidores por dia. 

Para garantir a transparência durante este processo, a Prefeitura está disponibilizando o cronograma atualizado da revisão dos períodos. A orientação é para que todos aguardem a divulgação das novas datas, tanto do benefício quanto do pagamento, que ocorrerá assim que a revisão for concluída. De acordo com o RH, não é necessário protocolar nenhum pedido ou requerimento neste momento. 

O prefeito Murilo Rinaldo (PP) destaca que este é um assunto de extrema importância e a regularização do benefício está sendo feita de forma transparente e eficiente. "A regularização da Licença Prêmio é prioridade, um compromisso da minha gestão que já está sendo cumprido. Estamos trabalhando com afinco para que todos os servidores sejam devidamente contemplados", concluiu o prefeito.
Autor: Lícia Mangiavacchi
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia