Templos de qualquer culto religioso, mesmo que locados, são aprovados para receber imunidade tributária por projeto de lei da administração do Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi.
Projeto de lei da administração do Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, é aprovado para conceder aos templos de qualquer culto, mesmo que sediados em imóveis alugados, imunidade tributária, recebendo desta forma a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A concessão do benefício era obtida até então apenas pelos imóveis de posse das entidades religiosas.
Para o Prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, a imunidade tributária aos templos religiosos, inclusive agora aos imóveis alugados, vem a ser um facilitador para a liberdade de expressão, promovendo assim uma maior garantia ao direito pessoal de cada um, de propagar sua crença ou não. Templos religiosos têm um grande valor na construção de uma sociedade mais justa, de modo que seus trabalhos sociais evidenciam sua importância. Nosso trabalho é assegurar direitos e incentivar atividades necessárias, vitais à sociedade, conclui o prefeito.
Segundo a secretária de Finanças de Monte Mor, Silvana Zanetti, o benefício vai proporcionar, a partir de agora, a todos os imóveis onde exista uma igreja, um templo, um lugar que promova um culto, independente da sua religião, se estendendo mesmo aqueles que têm o imóvel alugado. Ainda segundo ela, quando este local, se por algum motivo deixar de exercer a prática religiosa, automaticamente ele volta a ser considerado como antes, e seu IPTU volta a ser cobrado.
Os templos religiosos devem seguir o procedimento de se cadastrar como Pessoa Jurídica, ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), cumprindo desta forma as condições para ter direito à imunidade tributária, norma e procedimento já exigido.