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LEI ORDINÁRIA Nº 38, 03 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Articulado, Convênios , Servidor Público
Autoriza convênio com a Caixa Econômica Federal para empréstimos sob consignação
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimos, sob consignação, aos funcionários e servidores da municipalidade.
Art 2º  O Convênio respeitará as normas operacionais da Caixa Econômica Federal
§ 1º  Os empréstimos só poderão ser concedidos aos servidores que contem com mais de 01 (hum) ano de efetivo exercício.
§ 2º  A Prefeitura Municipal garantirá a consignação em folha de pagamento, dos descontos que devam ser feitos, recolhendo-os à Caixa Econômica Federal até o dia 20 do mês subsequente ao desconto.
Art 3º O Convênio poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, mediante aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 03 de dezembro de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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