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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 31 DE MAIO DE 1983
Assunto(s): Articulado, Finanças e Orçamento
Autoriza o Executivo a realizar operações de créditos ativos e dá outras providências
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Executivo autorizado a aplicar disponibilidade financeiras do município, em letras de câmbio oferecidas no mercado de capitais e em operações do sistema "OPEN MARKET" "OVER NIGHT" e outros assemelhados.
Parágrafo único   Nenhuma aplicação poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
Art 2º  As aplicações mencionadas no artigo anterior não poderão prejudicar a regularidade dos pagamentos devidos a fornecedores e aos servidores do município.
Art 3º  Os rendimentos auferidos com as aplicações de que trata esta lei serão contabilizadas à conta da Receita Patrimonial prevista na Lei Federal nº 4.320/64.
Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 31 de maio de 1983.




JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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