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LEI ORDINÁRIA Nº 2702, 11 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Articulado, Urbanismo
Autoriza o Executivo municipal a receber, em doação, o bem imóvel que especifica e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  O Executivo Municipal fica autorizado a receber mediante doação o bem imóvel localizado no loteamento "'Parque Central Park Monte Mor"- Bairro Aterrado, um lote de terreno sob nº 01 da quadra 06 com área de 2.000,98 m², devidamente caracterizado na matrícula nº 13.624 anexa, que passa a fazer parte integrante do presente.
Art 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2019.





THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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