Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Serviços
PLANCONP
Plano de Contingência e Proteção

Plano Municipal de Contingência e Proteção de Monte Mor (PLANCONP)

O Plano Municipal de Contingência e Proteção (PLANCONP) é o instrumento oficial da Prefeitura de Monte Mor voltado à prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de situações de emergência e desastres naturais no município.

Coordenado pela Defesa Civil Municipal, o plano organiza a atuação integrada das secretarias municipais e órgãos parceiros, com foco na proteção da população, na preservação do patrimônio público e privado e na mitigação dos impactos causados por eventos como chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas e deslizamentos.

O QUE É O PLANCONP

O PLANCONP define, de forma clara e objetiva, como o município de Monte Mor se prepara e atua antes, durante e após situações de risco ou desastre. O plano estabelece responsabilidades, fluxos de comunicação, protocolos de atendimento e ações preventivas, garantindo respostas rápidas e coordenadas em momentos críticos.

Trata-se de um instrumento fundamental da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, alinhado às diretrizes estaduais e federais.

BASE LEGAL DO PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA

O PLANCONP está fundamentado em legislações que regem a Proteção e Defesa Civil no Brasil, entre elas:

  • Lei Federal nº 12.608/2012 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

  • Lei Federal nº 14.750/2023;

  • Decreto Federal nº 10.593/2020 – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

  • Decreto Federal nº 12.652/2025 – Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;

  • Constituição Federal (art. 23, inciso IX);

  • Lei Orgânica do Município de Monte Mor;

  • Demais legislações correlatas.

OBJETIVO DO PLANCONP DE MONTE MOR

O objetivo principal do plano é reduzir riscos e minimizar os impactos dos desastres naturais, protegendo vidas e garantindo assistência à população.

Entre os objetivos específicos estão:

  • Identificar e monitorar áreas de risco no município;

  • Organizar a comunicação e a resposta rápida em emergências;

  • Definir atribuições dos órgãos municipais;

  • Capacitar equipes técnicas e orientar a população;

  • Garantir assistência humanitária em situações de emergência ou calamidade pública.

COORDENAÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A coordenação do PLANCONP é de responsabilidade da Defesa Civil Municipal de Monte Mor, vinculada à estrutura administrativa da Prefeitura, com apoio direto do Comitê Intersetorial Municipal de Gestão de Riscos e Desastres.

Esse comitê reúne secretarias estratégicas como Saúde, Educação, Planejamento e Obras, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Social, Mobilidade Urbana, Segurança, Finanças, Administração, Esportes, entre outras, além de órgãos parceiros como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, CPFL e SABESP.

A atuação integrada garante eficiência, agilidade e segurança no atendimento à população.

AÇÕES PREVENTIVAS E REDUÇÃO DE RISCOS

A prevenção é um dos pilares do PLANCONP. Entre as principais ações preventivas estão:

  • Mapeamento e monitoramento de áreas de risco;

  • Limpeza e manutenção de galerias, bocas de lobo e cursos d’água;

  • Vistorias técnicas em encostas e residências vulneráveis;

  • Campanhas educativas e orientação à população;

  • Divulgação de alertas oficiais emitidos por órgãos como CEMADEN, CENAD e INMET;

  • Definição de rotas de fuga e locais para abrigos temporários.

Essas ações reduzem a probabilidade de ocorrência de desastres e seus impactos.

AÇÕES DE RESPOSTA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Em casos de emergência, o PLANCONP prevê a ativação imediata do Comitê de Crise, com medidas como:

  • Atendimento emergencial às famílias afetadas, incluindo abrigo e alimentação;

  • Garantia da segurança das áreas atingidas;

  • Controle do trânsito e apoio à mobilidade urbana;

  • Comunicação oficial constante com a população;

  • Registro e avaliação dos danos para subsidiar ações posteriores.

RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Cada secretaria municipal possui atribuições específicas dentro do plano, atuando de forma integrada. Entre as principais responsabilidades estão:

  • Coordenação geral, emissão de alertas e gestão do Centro de Operações de Emergência pela Defesa Civil;

  • Atendimento em saúde, vigilância epidemiológica e bem-estar animal;

  • Gestão de abrigos e assistência social;

  • Apoio educacional e cessão de espaços escolares;

  • Execução de obras emergenciais, vistorias técnicas e recuperação de áreas atingidas;

  • Apoio ambiental, segurança pública, mobilidade urbana, logística, orçamento e gestão administrativa.

RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO PÓS-DESASTRE

Após a fase emergencial, o PLANCONP orienta ações voltadas à recuperação do município, incluindo:

  • Restabelecimento de serviços essenciais, como água, energia e transporte;

  • Atendimento psicossocial às famílias afetadas;

  • Reconstrução de moradias e infraestrutura;

  • Avaliação das ações executadas e atualização do plano.

COMUNICAÇÃO E ALERTAS Á POPULAÇÃO

A comunicação é fundamental no PLANCONP. O plano prevê:

  • Implantação de sistemas de alerta por sirenes, rádio e redes sociais;

  • Divulgação de alertas via SMS e Cell Broadcast;

  • Central de atendimento da Defesa Civil Municipal;

  • Articulação com a imprensa local para divulgação de boletins oficiais.

RECURSOS, LOGÍSTICA E PARCERIAS

O plano também organiza os recursos necessários para a resposta emergencial, como:

  • Definição prévia de abrigos temporários;

  • Estoque de insumos emergenciais;

  • Veículos, máquinas e equipamentos;

  • Parcerias com entidades civis, voluntários e organizações sociais.

MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

O PLANCONP possui vigência por prazo indeterminado e é revisado anualmente ou sempre que necessário, considerando mudanças climáticas, estruturais ou organizacionais. O monitoramento ocorre por meio de reuniões periódicas e relatórios técnicos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia