Contribuintes de Monte Mor terão uma nova oportunidade para regularizar dívidas com a Prefeitura, com descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas moratórias. O Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2026) começa em 11 de novembro e seguirá até 18 de dezembro de 2026, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em cobrança administrativa ou judicial e débitos de parcelamentos anteriores, conforme as regras estabelecidas.
Um dos destaques será a condição especial de parcelamento para débitos consolidados acima de R$ 500 mil, que poderá ser em até 120 vezes, com desconto de 90% nos juros de mora e nas multas moratórias.
A proposta é facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e ampliar a recuperação de recursos devidos ao município. “Nosso objetivo é oferecer aos contribuintes uma oportunidade para regularizar suas pendências com o município, com condições facilitadas e descontos significativos. Queremos ajudar as famílias e os empreendedores a colocarem suas contas em dia, ao mesmo tempo que fortalecemos a arrecadação municipal para continuar investindo em serviços públicos”, destaca o prefeito Murilo Rinaldo.
Confira os descontos e as condições de parcelamento
O valor mínimo previsto para cada parcela é de R$ 100. Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento escolhida:
- pagamento à vista: desconto de 100% nos juros de mora e nas multas moratórias;
- em até 12 parcelas: desconto de 95%;
- em até 24 parcelas: desconto de 90%;
- em até 48 parcelas: desconto de 85%;
- em até 72 parcelas: desconto de 80%.
Os contribuintes interessados deverão comparecer ao Paço Municipal de Monte Mor (Rua Francisco Glicério, 399, Centro) durante o período de vigência do programa. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Quais dívidas podem ser incluídas?
Podem ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles que já foram parcelados anteriormente, desde que atendidas as condições do programa.
É importante destacar que os descontos são aplicados exclusivamente sobre os juros de mora e as multas moratórias. O valor principal da dívida e a correção monetária não terão redução. Custas processuais, despesas judiciais, emolumentos cartorários e honorários advocatícios também permanecem sujeitos às regras previstas na legislação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamentos, a adesão ao REFIS implica a formalização de um novo acordo e a perda dos benefícios anteriormente concedidos sobre o saldo remanescente, conforme as condições estabelecidas.