IPTU de Monte Mor segue reajuste fixado por lei com base no índice IPCA.
A Prefeitura de Monte Mor, por meio da Secretaria de Finanças, esclarece que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assim como outros tributos que possuem índice fixado em lei para o reajuste, precisam ter os valores corrigidos anualmente. O cálculo do imposto predial é feito com base na correção definida pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPCA) apurado em determinado período, que em Monte Mor para este ano de 2023 foi de 7.17%, dentro do índice do IPCA do período do ano anterior (09/2022), que pode oscilar para mais ou para menos, mês a mês, conforme a inflação nacional.
Segundo a secretária de Finanças de Monte Mor, Silvana Zanetti, a escolha do mês de setembro na época para definição, teve como objetivo apenas ter mais tempo para que a administração pudesse transcorrer com o processo burocrático do sistema da melhor forma possível. Tivemos no decorrer deste trâmite, uma mudança no sistema oferecido aos munícipes, que passou a ser mais prático e ágil para a população, o que acabou por atrasar alguns processos em sua transição.
Ainda segundo Silvana, por conta da mudança de sistema, a forma de parcelamento ficou reduzida em uma parcela, ao invés de 10 como de costume, neste ano de 2023, foram somente 9, o que pode ter causado alguma estranheza por parte dos contribuintes, mencionou a secretária, que afirmou em relação aos valores de IPTU, a correção ter sido apenas o que preconiza a lei, seguindo a inflação, não tendo nenhum aumento fora esse reajuste, conclui a secretária.
Além disso, segundo a pasta de Finanças, muitos imóveis no município não possuíam junto a Prefeitura Municipal sua atualização em relação a atual forma, até então declarados como terrenos, porém já apresentando imóveis com construções prontas e mesmo assim continuavam registradas como terreno. A partir desta divergência de informações a Prefeitura usa no momento os serviços gradativos de Georreferenciamento (definição de forma, dimensão e localização, feito através de métodos de levantamento topográfico), para reparar essa discordância, fato este que também gerou uma adequação de valores para parte dos imóveis na cidade.
Esse processo de atualização cadastral dos imóveis (georreferenciamento), está acontecendo através de empresa especializada na área e contratada no ano de 2022, seguindo todos os processos de licitação necessários.
Com essa ação, os imóveis agora têm a sua construção real comprovada, passando a contribuir com a alíquota de base ainda no valor venal do imóvel. O levantamento por meio do georreferenciamento é utilizado apenas de forma tributária, não quer dizer que imóvel esteja livre de regularização para outros fins, referentes a normas, questões urbanísticas e ocupação de solo, pelas quais continuam necessárias a contratação de um profissional especializado (engenheiro civil ou arquiteto).
A atualização dos cadastros imobiliários é um apontamento do Tribunal de Contas, que exige a revisão dos imóveis que estavam com as informações desatualizadas a anos, e para isso a Prefeitura teve que cumprir a solicitação, que utilizará a arrecadação maior em benefícios revertidos de volta para a população com melhorias nos serviços públicos municipais.