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JUL
06
06 JUL 2022
ADMINISTRAÇÃO
Cartório Eleitoral de Monte Mor tem prazo para troca de seção de eleitores em caso específico de mobilidade reduzida ou deficiência
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Prefeitura Mor Mor atenta para que as pessoas, em ano eleitoral, não perderem o prazo para terem a acessibilidade necessária no dia da votação.

Considerando que o calendário eleitoral das eleições de 2022 (Resolução TSE n. 23.674/2021) prevê que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em 2022 em outra seção de seu município, de 18/07/2022 até 18/08/2022, de acordo com suas necessidades, o pedido de troca deve ser feito, respeitando os prazos determinados.

Para realizar a troca de seção, nestes casos de mobilidade reduzida ou deficiência, é preciso realizar o agendamento do atendimento, que pode ser feito por meio do whatsapp ou pelo e-mail da zona eleitoral, ou através do site www.tre-sp.jus.br, em "Eleitor > Atendimento Online > Agendamento para atendimento presencial”, ou ainda diretamente no cartório eleitoral de Monte Mor, na rua Siqueira Campos, 65 Centro, Monte Mor, horário de atendimento, das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Telefone e whatsapp 3889-2077, email ze358@tre-sp.jus.br.

TRE (Tribunal Regional Eleitoral)


Acessibilidade é um dos valores do TRE-SP. Votar é um direito, e para garanti-lo a todo cidadão brasileiro, independentemente da deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral adota todas as providências necessárias a cada eleição. Assim, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm à disposição a possibilidade de votar em seções eleitorais com acessibilidade. Estas oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados.


Já a urna eletrônica oferece os recursos acessíveis às pessoas com deficiência visual. O teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem a língua. É oferecida, ainda, a possibilidade de se utilizar fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral, para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.


No dia da eleição, os locais de votação contam com coordenadores de acessibilidade e de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), que prestam atendimento aos eleitores.


Por fim, em situações previstas na legislação, o eleitor que precisar de auxílio para votar pode entrar na cabine com um acompanhante, a critério da avaliação do presidente de mesa de votação. É permitido também o ingresso de pessoa com deficiência visual nas seções acompanhado de cão-guia.


A coleta biométrica segue suspensa considerando que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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