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MAI
19
19 MAI 2022
ADMINISTRAÇÃO
FAZENDA
FINANÇAS
PLANEJAMENTO ECONÔMICO
Prefeitura de Monte Mor envia à Câmara Municipal projeto de lei para Refis 2022
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Com uma proposta de descontos de até 90% de desconto em juros e multas, o Refis 2022 da Prefeitura de Monte Mor objetiva incentivar as pessoas com dívidas com o município, sendo pessoa física ou jurídica, a negociar e regularizar sua situação de débito com a administração municipal.

O projeto, enviado na segunda semana de maio à Câmara Municipal de Monte Mor, tem como objetivo propor redução de juros e multas sobre débitos de qualquer natureza existentes por parte de moradores e empresas do município devidos à Fazenda Municipal de Monte Mor, visando incrementar recursos financeiros à administração pública que, com os recursos em caixa, poderá manter suas obrigações existentes quitadas. 

O saldo da dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2021 era de mais de 126 milhões de reais, e, recebidos esses valores, a administração municipal poderia também, além da manutenção de suas obrigações comuns, fazer investimentos em infraestrutura, saúde, educação etc.   

A proposta, amparada em Lei Federal, de número 5172/66, nos artigos 180, 181 e 182 do Código Tributário Nacional, estabelece descontos de até 90% em multas e juros incididos sobre as dívidas, caso a dívida seja parcelada em até 3 vezes. Em negociações com maior número de parcelas, as reduções serão menores, estabelecidas em 70% para parcelamentos em até 12 vezes, 50% para parcelamento em até 24 vezes, e 30% em até 48 vezes. Também se especifica na lei que as parcelas não poderão ser menores que o valor de 50 reais, e as dívidas, vencidas até 31 de dezembro de 2021, não poderão ser menores que 600 reais, para as quais haverá um tratamento diferente por parte da administração municipal. O contribuinte também não poderá ter dívidas com o município no ano corrente, 2022. 

Todos os valores arrecadados nas negociações serão acrescidos ao caixa da Fazenda Municipal de Monte Mor, não afetando as metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias do corrente exercício, ou seja, do ano de 2022, obedecendo os termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Para a administração municipal, o Refis, o Programa de Recuperação Fiscal, é um instrumento que possibilita às pessoas e empresas com dívidas com a prefeitura a, de uma forma menos prejudicial aos seus próprios orçamentos, regularizar sua situação junto ao poder público municipal. Os descontos oferecidos e o parcelamento contribuem nesse sentido, e serão disponibilizados a todos assim que a Câmara Municipal de Monte Mor avaliar a questão e aprovar a lei.

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