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LEI ORDINÁRIA Nº 100, 09 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
Vinculada
Atualiza os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, e dá outras providências
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Ficam atualizados os vencimentos especificados no artigo 2º da Lei Municipal nº 74,de 26 de novembro de 1985, a saber:
        a)  técnico em contabilidade: Cz$ 4.563,00;
          b)  tesoureiro: Cz$ 3.159,00;
            c)  escriturário: Cz$ 1.123,00;
              d)  contínuo-servente: Cz$ 1.053,00
                e)  motorista: Cz$ 2.860,00;
                  f)  secretário executivo: Cz$ 6.318,00;
                    g)  diretor administrativo: Cz$ 6.318,00.
                      Art. 2º.  Os cargos criados pela Lei Municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, serão extintos quando ocorrer sua vacância.
                        Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados da Lei Orçamentária correspondente.
                          Art. 4º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


                            Prefeitura de Monte Mor em 09 de outubro de 1986





                            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                            Prefeito





                              * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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