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LEI ORDINÁRIA Nº 81, 16 DE ABRIL DE 1986
Assunto(s): Articulado, Urbanismo
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 08, de 27 de setembro de 1982
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  O artigo 1º, "caput" da Lei nº 08, de 27 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.   Fica declarado Zona de Expansão Urbana, do município de Monte Mor, para fins de loteamento residencial a área conhecida como "Chácaras Estência dos Reis", com 140.629,40m², de propriedade de Nelson Ruiz, localizada junto a estrada de ligação SP-101, deste município, conforme planta e memorial descritivo anexos.
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Monte Mor em 16 de abril de 1986.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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