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LEI ORDINÁRIA Nº 65, 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Articulado, Convênios , Infraestrutura, Mobilidade Urbana
Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de ponte
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, convênio para efeito de reconstrução da ponte sobre o Córrego Caninana, que liga a cidade até o bairro Casa Branca, na qual o departamento colaborará com a prefeitura, com a importância fixa de $ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
        Art. 2º.  A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei, portanto, ficando o departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
          Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Prefeitura de Monte Mor, em 14 de novembro de 1985.





            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito





              * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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