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LEI ORDINÁRIA Nº 1859, 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Saúde
Dispõe sobre a obrigatoriedade do "Teste da Linguinha" dos recém-nascidos no Município de Monte Mor e dá outras providências.
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
Art 1º Fica instituida a obrigatoriedade a realização do "Teste da Linguinha" dos recém nascidos no Município de Monte Mor.
Art 2º O Teste da Linguinha trata-se da avaliação do frênulo lingual dos recém-nascidos para detecção e intervenção precoce.
Art 3º  Os responsáveis pelo nascimento deverão encaminhar os recém-nascidos ao Centro de Atendimento à Criança da Secretaria de Saúde do Município para o procedimento, e na maternidade antes mesmo da alta hospitalar.
Art 4º  Por época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis deverão ser orientados a realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
Art 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de fevereiro  de 2014.



THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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