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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 23 DE MAIO DE 1983
Assunto(s): Tributos
Revogada Totalmente
Dispõe sobre isenção de impostos à instituições financeiras
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Ficam isentos do Imposto Predial Urbano e do Imposto Sobre Serviços, os estabelecimentos bancários e as demais instituições financeiras, desde que apliquem a totalidade dos depósitos voluntários angariados no município em favor das suas fontes produtoras, através de empréstimos ou descontos de títulos.
        § 1º  Compreende-se por fontes produtoras do município:
          I –  os estabelecimentos comerciais;
            II –  os estabelecimentos industriais;
              III –  os lavradores e os pecuaristas, e
                IV –  os estabelecimentos prestadores de serviços.
                  § 2º  Somente serão isentos do Imposto Predial Urbano os imóveis que sirvam de sede dos estabelecimentos financeiros mencionados neste artigo e desde que não sejam alugados.
                    Art. 2º.  As isenções de que trata o artigo 1º desta lei serão requeridas anualmente até o dia 30 de janeiro de cada ano.
                      Parágrafo único   O requerimento de isenção deverá ser acompanhado de documentação hábil que comprove a aplicabilidade no exercício anterior dos recursos de depósitos especificados no artigo 1º.
                        Art. 3º.  As isenções serão obrigatoriamente canceladas e lançadas os respectivos impostos quando:
                          I –  verificada a inobservância dos requisitos para sua concessão;
                            II –  comprovada a utilização de fraude ou simulação para sua obtenção.
                              Art. 4º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
                                Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.


                                  Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 23 de maio de 1983.




                                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                                  Prefeito





                                    Autor
                                    Executivo
                                    * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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