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LEI ORDINÁRIA Nº 148, 11 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Articulado, Tributos
Dispõe sobre alteração da lei nº 106 de 01 de dezembro de 1986
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  O Artigo 2º da Lei nº 106, de 01 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica esclarecido que, para os fins previstos nesta lei, o valor dessa transação será de, no máximo, 3.348,00 OTN's, que é o valor da viabilidade para a incidência do preço do terreno no custo total do projeto habitacional para a faixa de interesse social a ser atendida.
Art 2º Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 106 de 01 de dezembro de 1986.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 11 de fevereiro de 1988.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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