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LEI ORDINÁRIA Nº 128, 24 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
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Vinculada
26/11/1985
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 74
Vinculada
30/03/1987
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 115
Atualiza os vencimentos especificados o artigo 2º, da Lei Municipal º 74/85, alterada pela Lei nº 115/87
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Ficam atualizados os vencimentos especificados no Artigo 2º, da lei nº 74/85, com a alteração introduzida pela lei nº 115/87, conforme escala abaixo:
        a)  em 40% (quarenta por cento) para os servidores que percebam até Cz$ 9.000,00 mensais;
          b)  em 30% (trinta por cento) para os servidores que percebem acima de Cz$ 9.000,00 mensais.
            Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária correspondente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.


                Prefeitura de Monte Mor em 24 de setembro de 1987.





                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito





                  * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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