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LEI ORDINÁRIA Nº 123, 25 DE JUNHO DE 1987
Assunto(s): Articulado, Servidor Público
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Vinculada
26/11/1985
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 74
Vinculada
30/03/1987
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 115
Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos criados pela lei nº 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela lei municipal nº 115, de 30 de março de 1987
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Ficam majorados os vencimentos atribuídos aos cargos criados pela lei municipal nº 74, de 26 de novembro de 1985, alterada pela lei nº 115, de 30 de março de 1987, nos percentuais abaixo relacionados:
        I –  Em 45% para os salários de até Cz$ 3.000,00 mensais;
          II –  Em 35% para os salários de Cz$ 3.001,00 a Cz$ 5.000,00 mensais;
            III –  Em 25% para os salários de Cz$ 5.001,00 a Cz$ 6.000,00 mensais;
              IV –  Em 20% para os salários acima de Cz$ 6.001,00 mensais.
                Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na lei orçamentária correspondente.
                  Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987, revogando-se as disposições em contrário.


                    Prefeitura de Monte Mor em 25 de junho de 1987.





                    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                    Prefeito





                      * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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