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JAN
29
29 JAN 2026
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MONTE MOR DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA APÓS CHUVAS INTENSAS
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Medida reconhece danos causados por volume de chuva atípico e reforça resposta rápida diante de novo alerta de chuvas severas
A Prefeitura de Monte Mor decretou Situação de Emergência nas áreas do Município de Monte Mor afetadas pelas chuvas intensas registradas em 28 de janeiro de 2026. O Decreto nº 6.870, publicado em 29 de janeiro e assinado pelo prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo, reconhece oficialmente o desastre classificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, permitindo a adoção de medidas administrativas excepcionais para garantir atendimento rápido à população e acelerar a recuperação das áreas atingidas.

De acordo com o decreto, o volume de chuva registrado foi considerado anormal e inédito na cidade de Monte Mor. Foram 70,3 milímetros em apenas 40 minutos e 86 milímetros no acumulado de 24 horas, provocando alagamentos em vias públicas e residências, queda de árvores, danos em pontes, pontilhões e outros equipamentos essenciais à mobilidade urbana, com maior impacto na região central do município.

Entre os prejuízos apurados estão a queda de três pontes de madeira, solapamento do solo com arrancamento de asfalto em diferentes bairros, quatro quedas de muros, três residências parcialmente interditadas, pontos de erosão em estradas rurais, comprometimento de margens e alagamentos causados pelo entupimento de galerias de águas pluviais, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do poder público municipal.

A decretação da emergência é fundamentada em Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Defesa Civil e reforça a responsabilidade da gestão municipal em garantir agilidade no atendimento, especialmente diante do alerta emitido pela Defesa Civil do Estado de São Paulo, que aponta risco de chuvas severas nos próximos dias para a região.

Com o decreto, o prefeito Murilo Rinaldo autoriza a mobilização de todos os órgãos da Prefeitura de Monte Mor, sob coordenação da Defesa Civil, para atuação integrada nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução. A medida também permite a dispensa de licitação para contratações emergenciais, a convocação de voluntários e a adoção de ações imediatas de proteção à população em áreas de risco.

O decreto tem vigência de 180 dias e permite ao Município de Monte Mor intensificar ações preventivas, manter equipes em prontidão e garantir resposta rápida caso novos episódios de chuva severa voltem a atingir a cidade.
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