A Prefeitura de Monte Mor vem, por meio desta, esclarecer que informações divulgadas de forma ampla e equivocada em redes sociais de perfil pessoal, ou seja, não institucionais ou de imprensa oficial, em relação ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) não são verídicas.
Em documento oficial “é certificado, na forma do disposto no art. 9º da lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e na portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que o município está em situação regular em relação a lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998”. Sendo essa certificação válida até o dia 16 de julho de 2022.
Desta forma, fica esclarecido que o município não está impedido, em nenhuma hipótese, de receber valores referentes a emendas parlamentares, de convênios Federais ou Estaduais, ou mesmo de repasses advindos de vereadores.