IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO - MONTE MOR |
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LEI DE INCENTIVO FISCAL - MONTE MOR |
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Em 1999, no Brasil, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o ECA, que passou a reconhecer o direito desses novos cidadãos e também criou os meios e as ferramentas para a sua efetivação. Dentre eles, o artigo 260 se destaca, pois permite às empresas e às pessoas físicas, de forma voluntária, destinarem parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o FUMDCA. |
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MAS COMO FUNCIONA ESSA PARTICIPAÇÃO? |
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Se a sua declaração do imposto de renda é feita no "Modelo Completo”, é possível abater até 6% do valor devido ao IR. Essas contribuições precisam ser feitas até o último dia útil do ano de funcionamento dos bancos. Assim o abatimento na declaração pode ser feito no mesmo ano base. Se houver restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor devido, é possível participar destinando recursos aos Fundos a partir desta lei. |
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QUAL VALOR PODE SER DESTINADO? |
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É possível destinar 6% do valor de uma única vez, ou metade dele (3%) até o último dia bancário útil do mês de dezembro. Para isso, é só estimar o valor a partir da declaração do ano anterior e fazer a destinação da doação. A declaração será feita no ano seguinte, até o final do mês de abril. |
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PARA PESSOA FÍSICA - DEZEMBRO |
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1º Passo: Uma vez definido o valor, escolha a opção de pagamento disponível pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI); 2º Passo: Efetue o pagamento; 3º Passo: Prossiga conforme as instruções das informações técnicas. |
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PARA PESSOA FÍSICA - ABRIL |
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No momento da sua declaração, o valor que já foi doado, com todas as informações, deverão ser preenchidas na aba "doações efetuadas” no programa da Receita Federal. Após toda declaração preenchida, o programa automaticamente informará os limites de dedução, apontados na ficha denominada ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2º Passo: Abra a ficha "DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA”. 3º Passo: Clique na janela "NOVO". 4º Passo: Preencha os dados referente a sua doação. 5º Passo: Ao clicar em "municipal", selecionar "Monte Mor". 6º Passo: Depois de indicar o município de Monte Mor, será aberto uma nova janela e permitirá a indicação para o "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDCAD”, cujo CNPJ é 19.427.886/0001-82. 7º Passo: Indique o valor já calculado no canto direito, digitando o valor no canto esquerdo. 8º Passo: Abra a aba "imprimir" e vá para a ficha "DARF doações diretamente na declaração" e gere a impressão do DARF. 9º Passo: O valor correspondente a destinação será descontado do valor do imposto a pagar ou acrescido no valor do imposto a restituir. 10º Passo: Com o DARF, efetue o recolhimento (pagamento). 11º Passo: Envie a cópia do DARF pago seguindo as instruções das informações técnicas. |
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PESSOA JURÍDICA - DEZEMBRO |
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1º Passo: Defina o valor, escolha a opção de pagamento pelo CMDCA. 2º Passo: Efetue o pagamento. 3º Passo: Prossiga conforme as instruções das informações técnicas. |
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DADOS BANCÁRIOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS |
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Caixa Econômica Federal |
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Após realização do depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail cmdcamontemor@gmail.com, adicionando as seguintes informações:
Seguindo esses passos, há a garantia de que esta doação será feita e, ao mesmo tempo, será enviado um recibo que deverá ser usado na Declaração de Imposto de Renda, para Pessoa Física em abril, e para Pessoa Jurídica em dezembro. |
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OUTROS MODOS DE PARTICIPAR |
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Pessoa Jurídica
Com quanto contribuir? |
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COMO DOAR ATRAVÉS DA NOTA FISCAL PAULISTA |
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É possível ser um doador e não gastar nada a mais por isso. |
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Como contribuir? |