Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
21
21 OUT 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Imposto de Renda Solidário
enviar para um amigo
receba notícias
 

IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO - MONTE MOR
DOE E FAÇA PARTE DA TRANSFORMAÇÃO DE MUITAS VIDAS
PARA SABER COMO FAZER, A GENTE EXPLICA
LIGUE PARA 3889-1505

LEI DE INCENTIVO FISCAL - MONTE MOR

Em 1999, no Brasil, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), o ECA, que passou a reconhecer o direito desses novos cidadãos e também criou os meios e as ferramentas para a sua efetivação. Dentre eles, o artigo 260 se destaca, pois permite às empresas e às pessoas físicas, de forma voluntária, destinarem parte do imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o FUMDCA.

Do mesmo modo, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autoriza e possibilita doações ao FUMDI, Fundo Municipal do Idoso.

MAS COMO FUNCIONA ESSA PARTICIPAÇÃO?

Se a sua declaração do imposto de renda é feita no "Modelo Completo”, é possível abater até 6% do valor devido ao IR. Essas contribuições precisam ser feitas até o último dia útil do ano de funcionamento dos bancos. Assim o abatimento na declaração pode ser feito no mesmo ano base. Se houver restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor devido, é possível participar destinando recursos aos Fundos a partir desta lei.

QUAL VALOR PODE SER DESTINADO?

É possível destinar 6% do valor de uma única vez, ou metade dele (3%) até o último dia bancário útil do mês de dezembro. Para isso, é só estimar o valor a partir da declaração do ano anterior e fazer a destinação da doação. A declaração será feita no ano seguinte, até o final do mês de abril.

PARA PESSOA FÍSICA - DEZEMBRO

1º Passo: Uma vez definido o valor, escolha a opção de pagamento disponível pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou ao Conselho Municipal do Idoso (CMDI);

2º Passo: Efetue o pagamento; 

3º Passo: Prossiga conforme as instruções das informações técnicas.

PARA PESSOA FÍSICA - ABRIL

No momento da sua declaração, o valor que já foi doado, com todas as informações, deverão ser preenchidas na aba "doações efetuadas” no programa da Receita Federal. Após toda declaração preenchida, o programa automaticamente informará os limites de dedução, apontados na ficha denominada ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1º Passo: Abra a aba "RESUMO DA DECLARAÇÃO". 

2º Passo: Abra a ficha "DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA”. 

3º Passo: Clique na janela "NOVO".

4º Passo: Preencha os dados referente a sua doação. 

5º Passo: Ao clicar em "municipal", selecionar "Monte Mor". 

6º Passo: Depois de indicar o município de Monte Mor, será aberto uma nova janela e permitirá a indicação para o "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDCAD”, cujo CNPJ é 19.427.886/0001-82.   

7º Passo: Indique o valor já calculado no canto direito, digitando o valor no canto esquerdo.

8º Passo: Abra a aba "imprimir" e vá para a ficha "DARF doações diretamente na declaração" e gere a impressão do DARF.

9º Passo: O valor correspondente a destinação será descontado do valor do imposto a pagar ou acrescido no valor do imposto a restituir.

10º Passo: Com o DARF, efetue o recolhimento (pagamento). 

11º Passo: Envie a cópia do DARF pago seguindo as instruções das informações técnicas.

PESSOA JURÍDICA - DEZEMBRO

1º Passo: Defina o valor, escolha a opção de pagamento pelo CMDCA.

2º Passo: Efetue o pagamento.

3º Passo: Prossiga conforme as instruções das informações técnicas.

DADOS BANCÁRIOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Caixa Econômica Federal 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Monte Mor
CNPJ: 19.427.886/0001-82
Agência: 1227
Conta Corrente: 06.000.055-4

ou

Caixa Econômica Federal 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - Monte Mor
CNPJ: 19.427.139/0001-13
Agência: 1227
Conta Corrente: 06.000.054-6

Após realização do depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail cmdcamontemor@gmail.com, adicionando as seguintes informações: 

  • Comprovante de depósito;
  • Indicação de Organização da Sociedade Civil para receber o recurso;
  • Caso não queira direcionar para uma Organização específica, o recurso vai para o Fundo e é dividido proporcionalmente entre as Organizações habilitadas;
  • Nome completo / Razão social; 
  • CPF / CNPJ;
  • Endereço com CEP; 
  • Informar se autoriza divulgar a identidade do destinador, apenas para a Organização contemplada.

Seguindo esses passos, há a garantia de que esta doação será feita e, ao mesmo tempo, será enviado um recibo que deverá ser usado na Declaração de Imposto de Renda, para Pessoa Física em abril, e para Pessoa Jurídica em dezembro.

OUTROS MODOS DE PARTICIPAR

Pessoa Jurídica

  • Incentive seus funcionários a contribuir para o FMDCA ou FUMDI; 

  • Promova campanhas internas; 

  • Faça a destinação de parte do IRPJ.

Com quanto contribuir?

Todas as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA ou FUMDI. A empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e aos adolescentes do município. A empresa não paga nada a mais, a renúncia é integral. Todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.

Lembrando que a contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de recolhimento escolhida ou exigida.

COMO DOAR ATRAVÉS DA NOTA FISCAL PAULISTA

É possível ser um doador e não gastar nada a mais por isso. 

Saiba que você pode contribuir para manter o trabalho das entidades da cidade sem tirar nada do bolso. Tudo isso através do sistema da Nota Fiscal Paulista. 

Pelo sistema é possível direcionar para as entidades de maneira fácil, prática e segura, usando o celular para a doação, de maneira fácil e rápida, dispensando a necessidade de entregar os papéis físicos da nota.

Como contribuir? 

1º Passo: Acesse o site www.nfp.fazenda.sp.org.br pelo seu computador, ou baixe o aplicativo em seu celular através do Play Store ou Apple Store; 

2º Passo: Efetue o cadastro ou login, acesse a aba "Entidade”; 

3º Passo: Selecione "Doações de Cupons com CPF (automático)", pesquise e insira o CNPJ a instituição que você quer contribuir; 

4º Passo: Selecione a entidade e clique em "Confirmar Automática". 

5º Passo: Depois é só informar o seu CPF a cada compra, e contribua no atendimento de diversas famílias. Como dito no começo, DOE E FAÇA PARTE DA TRANSFORMAÇÃO DE MUITAS VIDAS.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia