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LEI ORDINÁRIA Nº 2738, 10 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a formalizar termo de colaboração com as entidades beneficentes abaixo descriminadas, na forma que especifica, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de colaboração com as entidades beneficentes, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (866693), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017 abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2020:
a)  Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ... R$ 12.000.000,00;
b)  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ... R$ 270.000,00;
c)  Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) ... R$ 110.000,00;
d)  ONG Novo Dia ... R$ 30.000,00;
e)  Associação Assistencial Montemorense (Asilo) ... R$ 12.000,00;
f)  Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte Mor ... R$ 30.000,00.
Art 2º  As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º, onerarão as dotações abaixo do orçamento vigente.
FICHA DESCRIÇÃO UNIDADE
623 Hospital Outros Serviços de Terceiros - PJ
998 APAE Outros Serviços de Terceiros - PJ
999 CEED Outros Serviços de Terceiros - PJ
1000 Sub Ong Novo Dia Subvenções Sociais
1001 Sub Asilo Subvenções Sociais
1120 Bombeiros Voluntários Contribuição
Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Monte Mor, 10 de janeiro de 2020.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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