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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 27 DE NOVEMBRO DE 1959
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Publicidade e comunicação
Alterada
Abre um crédito especial de Cr$30.000,00 a fim de ser instituído o Brazão de Armas do Município
    A Câmara Municipal de Monte Mor decreta a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica instituído o Brazão de Armas do Município de Monte Mor, cujos estudos, projeto e confecção, são de autoria do heraldista SALVADOR THAUMATURGO, obedecendo o que preceitua o Artigo 195, parágrafo único da Constituição Federal.
        Art. 2º.  O Brazão terá por modelo o anexo nº 1 (um) obedecendo a descrição heráldica seguinte: Escudo redondo cortado. No primeiro, de prata, um pico de monte em preto. No segundo, de verde, uma estrela de ouro, e em ponta, uma faixa ondada, de prata. Sobre o escudo, uma coroa mural de ouro, ladeando o escudo, na parte inferior um listal de prata, carregado de números em letras pretas formando as datas e palavras 1832 - Monte Mor - 1871.
          Parágrafo único   Simbologia do Escudo: Escudo redondo, cortado no chefe. No primeiro, a prata que, em heraldica simboliza a pureza, evoca os bons sentimentos de todos quantos filhos de Monte Mor ou a ela vindos, almejam a liberdade que por direito deve imparar entre os homens. O monte, de preto, é a própria denominação da cidade - Monte Mor. No segundo, verde, representa os campos férteis do município onde viceja uma bem cuidada agricultura. A estrela de ouro, de cinco pontas, evidencia a Santa Padroeira do Município - Nossa Senhora do Patrocínio. A faixa ondada, de prata, lembra o lendário Capivari, que serpenteia gracioso cortando a orla municipal. No alto do escudo, a coroa mural simboliza a emancipação política de Monte Mor. No listel de prata, as datas 1832 e 1871, lembram, aquela, o ano em que o povoado foi elevado a distrito, e esta, o ano em que o distrito recebeu os fôros de município. A palavra Monte Mor, é a própria denominação da cidade servindo também para identificar o escudo.
            Art. 3º.  Será obrigatório o uso do Brazão de Armas em todos os papéis oficiais do município, o que será reproduzido do anexo nº 2 (dois).
              Art. 4º.  Os anexos nºs 1 e 2 (um e dois) fazem parte integrante da presente lei.
                Art. 5º.  Será facultado o uso do Brazão de Armas de que trata o Artigo 1º da presente lei, nos carros de uso do Prefeito Municipal e Vereadores, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Trânsito.
                  Art. 6º.  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$30:000,00 (trinta mil cruzeiros), a fim de fazer face as despesas com a execução da presente Lei.
                    Art. 7º.  O valor do crédito a que se refere o artigo anterior, será (ILEGÍVEL) com os recursos financeiros transferidos do exercício findo.
                      Art. 8º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.




                        SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em 27 de novembro de 1959.











                          Onofre Baldioti

                          (Presidente)







                          José Maluf

                          (1º Secretário)





                            Autor
                            Legislativo
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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