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LEI ORDINÁRIA Nº 2040, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Cultura
Institui no Município de Monte Mor, o Projeto "Minha Praça tem Música e Teatro".
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º.  Fica instituido no Município de Monte Mor o Projeto "Minha Praça tem Música e Teatro".
        Art. 2º.  Os músicos individuais, grupos musicais, instrumental, de teatro, podem se organizarem e poderão se apresentar nas Praças Públicas, terminal Rodoviário, como forma de expansão da atividade cultural.
          cada músico, grupo de teatro, devidamente cadastrados no departamento de cultura podem se apresentar nas praças.
            às apreentações iniciarão ás 19h00 e com termino ás 22h00.
              fica estabelecida a responsabilidade dos grupos levarem os equipamentos de som.
                Art. 3º.  Podem participar os músicos, instrumentistas e os grupos musicais de teatro que manifestarem interesse, apresentando-se na respectiva regional o material para triagem do departamento de cultura.
                  Art. 4º.  O departamento de cultura fará uma avaliação Musical e será composta por três servidores de sábios conhecimentos e experiência musical, que defirirá a inscrição dos interessados no programa.
                    Art. 5º.  Os horário e datas das apresentações serão organizados pelas respectivas gerencias regionais de competência.
                      Art. 6º.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei (30) trinta dias após a data da sua publicação.
                        Art. 7º.  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de dezembro de 2014.



                          THIAGO GIATTI ASSIS
                          Prefeito Municipal
                            Autor
                            Eduardo Bispo
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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