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LEI ORDINÁRIA Nº 2008, 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Articulado, Mobilidade Urbana
Alterada
Dispõe sobre a implantação de lista das linhas nos pontos de ônibus e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no mobiliário urbano, destinado a abrigos e pontos de ônibus da cidade de Monte Mor, a lista completa das linhas de coletivos urbanos que fazem parada no respectivo ponto.
        Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
          Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de novembro de 2014.



            THIAGO GIATTI ASSIS,
            Prefeito Municipal
              Autor
              Everaldo Morais
              * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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