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LEI ORDINÁRIA Nº 1713, 17 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Articulado, Mobilidade Urbana
Dispõe sobre autorização ao Executivo para outorgar concessão de serviço público referente a prestação de serviços de guarda de remoção de veículos infratores e dá outras providências. (Autoria: Poder Executivo)
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º  Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a firmar contrato para concessão de serviço público de guarda e remoção de veículos objetos de infração no âmbito de sua competência.
Parágrafo único   A concessão tratada no "Caput" será outorgada pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período, após realização da devida licitação pública para a escolha da concessionária.
Art 2º  Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para implantação do "Pátio Unificado" para prestação de serviços da guarda e remoção de veículos infratores cuja competência pertença ao estado de São Paulo.
Art 3º  As Normas Suplementares para as regulamentações necessárias serão determinadas pelas autoridades competentes através de Decreto.
Art 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal em 17 de abril de 2013.
                                             
THIAGO GIATTI ASSIS

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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