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LEI ORDINÁRIA Nº 1706, 03 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Articulado, Denominação de logradouros
Obs: RUA MANOEL CORREIA DE ANDRADE;
Dispõe sobre Denominação da Rua Dez - bairro Jardim Paulista e dá outras providências. (Autoria: Vereador José Adão de Almeida)
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º.  Fica denominado oficialmente "RUA MANOEL CORREIA DE ANDRADE", a Rua Dez - bairro Jardim Paulista - Monte Mor - SP.
        Art. 2º.  Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida rua.
          Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Prefeitura Municipal em 03 de abril de 2013.


                                                         



              THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal



            Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.





            EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR

            Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
              * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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