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LEI ORDINÁRIA Nº 133, 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Assunto(s): Convênios , Urbanismo
Dispõe sobre autorização para assinar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF -, com a finalidade de criar o Programa de Casas Econômicas para a construção de casa própria às pessoas de baixa renda.
Art 2º  Para atender aos encargos decorrentes do presente Convênio serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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