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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/06/2026 às 14h37
Educação
Transporte Universitário - Programa Municipal de Auxílio Transporte

O Programa de Auxílio-Transporte para Estudantes Universitários (PAE) é um programa concede auxílio financeiro mensal para custear despesas com transporte de estudantes residentes em Monte Mor que cursam graduação em instituições de ensino superior fora do município, quando não houver curso similar oferecido localmente. O objetivo é apoiar o acesso e a permanência no ensino superior.

Para o 2º semestre de 2026: o cadastro poderá ser realizado entre 20 e 31 de julho de 2026. Já para o 1º semestre, as inscrições ocorreram de 20 a 30 de janeiro de 2026. 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  • requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal solicitando o benefício;
  • cópia legível do RG e CPF;
  • comprovante de residência em Monte Mor;
  • atestado de matrícula em curso superior;
  • comprovante mensal dos gastos com transporte, como contrato de transporte ou comprovante de deslocamento;
  • comprovante legível de conta bancária de titularidade do estudante no Banco Santander (cópia do cartão ou extrato bancário).

A Secretaria Municipal de Educação ressalta que os beneficiários deverão encaminhar, bimestralmente, comprovante de frequência mínima de 75% expedido pela instituição de ensino para manutenção do auxílio.

Custos
Não há custos para requisitar esse serviço. 
Etapas do Serviço
1) Atender os requisitos do edital

2) Realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. Carlos de Campos, nº 131, Centro, no período de 20 a 31 de julho de 2026, no horário das 8h às 12h e das 13h às 
16h30. 

3) A documentação passará por análise da pasta de Educação.

4) Se deferido, o estudante será comunicado sobre os próximos passos. 
 
Requisitos
De acordo com a Lei Municipal nº 1.692/2013, fazem jus ao benefício, os estudantes que comprovarem os seguintes itens: 

I – Ser residente e domiciliado no município de Monte Mor; 
II – Estar matriculado em curso superior fora do Município de Monte Mor; 
III – Inexistência de curso similar no município de Monte Mor. 

Não farão jus ao auxílio-transporte: 

I – Os estudantes já graduados em qualquer curso superior; 
II – Os estudantes de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu; 
III – Os estudantes que não preencherem os requisitos impostos por esta lei.
Justificativa
Foi instituído pela Lei Municipal nº 1.692, de 19 de fevereiro de 2013, e regulamentado pelo Edital nº 002/2026 para o primeiro semestre de 2026.

O Decreto nº 6877, de 6 de fevereiro de 2026, regulamenta e altera os valores do Programa Municipal de Auxílio-Transporte para Estudantes Universitários (PAE), instituído pela Lei Municipal nº 1.692/2013. A medida visa fortalecer o apoio à educação superior, reduzindo barreiras financeiras relacionadas ao deslocamento para alunos que residem no município e estudam fora dele. Principais alterações introduzidas pelo Decreto nº 6877/2026:
  • - Para estudantes em instituições de ensino superior localizadas a até 50 km de Monte Mor: o auxílio mensal passou de R$ 140,00 para R$ 250,00 (aumento de R$ 90,00).

    - Para estudantes em instituições localizadas a mais de 50 km de Monte Mor: o auxílio mensal passou de R$ 250,00 para R$ 300,00.
Esses novos valores entraram em vigor a partir de fevereiro de 2026 e beneficiam:
  • - Mais de 400 estudantes cadastrados em cursos até 50 km.
    - Cerca de 40 estudantes em cursos acima de 50 km.
O reajuste faz parte das ações da gestão municipal para promover a permanência dos jovens montemorenses no ensino superior.

O Edital nº 002/2026 trata das inscrições e critérios para o 1º semestre de 2026, enquanto que o Edital nº 041/2026 trata das incrições e critérios para o 2º semestre de 2026. 
Prioridades de Atendimento
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei nº 10.048/2000.
Observações
Obrigações do beneficiário

- Apresentar bimestralmente comprovante de frequência mínima de 75%, expedido pela instituição de ensino, enviado para o e-mail: transporte.escolar2@montemor.sp.gov.br (Art. 5º).

O auxílio será cancelado nos casos de:

- Repasse do benefício para terceiros;
- Desistência, cancelamento, trancamento da matrícula ou reprovação no curso;
- Falsidade de documentos ou inexatidão de informações;
- Frequência inferior a 75%;
- Mudança de residência para outro município;
- Descumprimento de qualquer requisito da lei ou edital.

Lembre-se que em caso de recebimento indevido, o beneficiário deverá ressarcir integralmente os valores, corrigidos, além de responder por sanções penais e administrativas. O Município pode suspender o programa a qualquer tempo por relevante interesse público.
ATENDIMENTO:
Inscrições para o 2º Semestre de 2026

- Período: 20 e 31 de julho de 2026
- Local: Secretaria Municipal de Educação (Rua Dr. Carlos de Campos, nº 131, Centro)
- Horário: Das 8h às 12h e das 13h às 16h30;
- Forma: Presencial (compareça com todos os documentos originais e cópias).
Serviço relacionado a secretaria:
Educação
Educação
Regimara Aparecida de Almeida Stigliani
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
TELEFONE:
(19) 2045-0262
ENDEREÇO:
Rua Dr. Carlos de Campos, 131, Centro.
Seta
Telefone: (19) 3879 9000
Endereço: Rua Francisco Glicério, 399 - Centro Monte Mor - SP | CEP: 13190-000
Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h
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