O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para a emissão de NFS-e e à disponibilização de um emissor público gratuito, também em versão mobile, com impactos positivos na redução de obrigações acessórias e na diminuição do custo - Brasil, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Em Monte Mor, a adesão ao padrão nacional ocorre da seguinte forma:
MEI (Microempreendedor Individual): já utiliza obrigatoriamente o sistema nacional de emissão desde 01/09/2023;
A partir de 01/01/2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) passará a ser feita exclusivamente pelo Sistema Nacional da NFS-e.
Entretanto, o fechamento de competência e a geração dos boletos de ISSQN permanecerão sendo realizados pelo sistema municipal, acessível pelo link: https://nfsemontemor.gcaspp.com
Lei Complementar Municipal nº 13/2008: Institui o Código Tributário do município de Monte Mor.
Lei Complementar nº 214/2025: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.