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Serviços
Nota Fiscal Nacional

Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)


O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para a emissão de NFS-e e à disponibilização de um emissor público gratuito, também em versão mobile, com impactos positivos na redução de obrigações acessórias e na diminuição do custo - Brasil, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas brasileiras.

Em Monte Mor, a adesão ao padrão nacional ocorre da seguinte forma:

  • MEI (Microempreendedor Individual): já utiliza obrigatoriamente o sistema nacional de emissão desde 01/09/2023;

  • Demais contribuintes: continuarão emitindo suas notas fiscais por meio do sistema municipal até 31/12/2025, através do endereço eletrônico https://nfsemontemor.gcaspp.com.

A partir de 01/01/2026, a emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) passará a ser feita exclusivamente pelo Sistema Nacional da NFS-e.

Entretanto, o fechamento de competência e a geração dos boletos de ISSQN permanecerão sendo realizados pelo sistema municipal, acessível pelo link: https://nfsemontemor.gcaspp.com

Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica:

Para Empresas:

Manuais e tutoriais:

Documentos:

Para o cidadão:

Legislação


Lei Complementar Municipal nº 13/2008: Institui o Código Tributário do município de Monte Mor.

Lei Complementar nº 214/2025: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. 


 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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