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LEI ORDINÁRIA Nº 108, 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Urbanismo
Altera redação do artigo 1º da lei nº 4, de 1º de março de 1973
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  O artigo 1º da lei nº 4, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.   Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias Calil e Jorge Calil, ou seus sucessores e de herdeiros de Assad Calil, e seus sucessores, uma área de 10.550m² (dez mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), necessária à ampliação do Cemitério Municipal.
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 22 de dezembro de 1986.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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