Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 09 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Servidor Público
Concede aumento salarial aos funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários, servidores, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções:
I –  funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salários de até Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) perceberão um reajuste na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos;
II –  funcionários, servidores, pensionistas e inativos com salários acima de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) perceberão um reajuste na base de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos.
Parágrafo único   As merendeiras da Prefeitura Municipal, que percebem seus vencimentos na base do Salário Mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade ao índice estabelecido pelo Governo Federal na época devida.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se s disposições em contrário, e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de setembro de 1986.


Prefeitura de Monte Mor em 09 de outubro de 1986





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 28 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei Complr nº 04/2006, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências 28/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o artigo 50 da Lei Complr nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências 17/09/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2597, 19 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 10 DE ABRIL DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2550, 10 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 09 DE OUTUBRO DE 1986
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 99, 09 DE OUTUBRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia