Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Urbanismo
Transfere áreas de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais do município
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Ficam desafetadas e transferidas de "uso comum do povo" para "bens patrimoniais do Município", duas áreas de terras, situadas no Jardim Guanabara, identificadas como Praça 1 e Praça 2, com as seguintes descrições:
Praça 1: Inicia no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, daí segue confrontando com a Quadra "B", do Loteamento Jardim Guanabara, numa distância de 97,80 metros até o ponto 02; daí deflete à direita e segue confrontando com Lázaro de Paula Penteado, numa distância de 24,60 metros, até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Carlos Gomes Carneiro numa distância de 81,80 metros, até encontrar o ponto 04; daí segue em curva de raio de 9,00 metros e distância de 8,63 metros até o ponto 05; daí segue pelo alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, numa distância de 24,60 metros até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 2.199,60m². (dois mil, cento e noventa e nove metros e sessenta centímetros quadrados).
Praça 2: Começa no ponto 01, junto ao alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud e divisa da Quadra "C", daí segue pelo alinhamento da Rua Jorge Dibs Massud, com uma distância de 14,80 metros, até o ponto 02; daí segue em curva com 9,00 metros e distância de 18,06 metros até o ponto 03, daí segue pelo alinhamento da Rua João Carlos Gomes Carneiro com uma distância de 98,30 metros, até o ponto 04; daí deflete a direita e segue confrontando com uma passagem de pedestre com uma distância de 24,00 metros até o ponto 05; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com a Quadra "C", numa distância de 99,00 metros, até encontrar o ponto 01, ou seja, o ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 2.507,90m². (dois mil, quinhentos e sete metros e noventa centímetros quadrados).
Art 2º  Nas áreas descritas no artigo anterior será implantado, em convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um "Núcleo de Promoção Social", destinado ao atendimento da população carente, para desenvolvimento de programas públicos, privados e atividades de interesse da comunidade, abrangendo inclusive setores de saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor em 27 de junho de 1986.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2702, 11 DE JULHO DE 2019 Autoriza o Executivo municipal a receber, em doação, o bem imóvel que especifica e dá outras providências 11/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2670, 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o bem imóvel que especifica e dá outras providências. 26/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2663, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o bem imóvel que especifica e dá outras providências 12/02/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 06 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Complr nº 44, de 21 de dezembro de 2015, alterando o artigo 16 e dá outras providências. 06/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2499, 17 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o bem imóvel que especifica e dá outras providências. 17/10/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE JUNHO DE 1986
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE JUNHO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia