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LEI ORDINÁRIA Nº 85, 24 DE ABRIL DE 1986
Assunto(s): Urbanismo
Estabelece nova delimitação para o Perímetro Urbano do município
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º A partir da vigência desta lei, o perímetro urbano do município de Monte Mor passa a ter a seguinte delimitação:
Inicia no Marco 01, situado junto à cerca do D.E.R., na Rodovia SP-101, margem direita, sentido Campinas/Capivari e Estrada Municipal Monte Mor/Indaiatuba; daí segue com o rumo 45º10' NW e distância de 540,00m. até o marco 02, junto à Estrada Estadual Monte Mor/Capivari e Elias Fausto; daí segue com o rumo de 41º30 NW e distância de 1.000,00m. até o Marco 03, junto à Estrada velha de Capivari; daí segue com o rumo de 12º10' NE e distância de 710,00m. até o Marco 04, junto à Estrada Municipal Monte Mor/Santa Bárbara D'Oeste; daí segue com com o rumo de 33º30' NE e distância de 860,00m. até o Marco 05, localizado na propriedade de Oscar de Carvalho; daí segue com o rumo de 56º10' NE numa distância de 720,00m. até o Marco 06, localizado na propriedade de Onofre Baldiotti; daí segue com o rumo de 80º30' SE e distância de 1.450,00m. até o Marco 07, junto ao canto da Quadra "Z", do loteamento Quinhões da Boa Esperança; daí segue com o rumo de 13º30' SE e distância de 725,00m. até o Marco 08; daí segue com o rumo de 77º40' NE e distância de 350,00m. até o Marco 09, junto ao Córrego Aterrado; daí segue córrego abaixo com uma distância de 350,00m. até o Marco 10, junto à Ponte na Estrada Estadual Campinas/Monte Mor; daí segue margeando a Estrada Estadual sentido Campinas/Monte Mor com rumo e 75º30' SW e distância de 115,00m. até o Marco 11 junto à citada Estrada Estadual; daí segue com o rumo de 06º10' SW e distância de 725,00m. até o Marco 12, junto à Rua Tobias Bueno de Oliveira e Rodovia SP-101, daí segue margeando a Rodovia SP-101 pela cerca do D.E.R., sentido Campinas/Capivari com rumo de 60º30' SW e distância de 2.050,00 m. até encontrar o Marco 01, ou seja, o ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 5.971Km².
Art 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Monte Mor em 24 de abril de 1986.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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