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LEI ORDINÁRIA Nº 24, 17 DE JULHO DE 1984
Assunto(s): Convênios , Mobilidade Urbana
Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo desse município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, Convênio para efeito da construção de ponte metálica sobre o Córrego da Água Choca, na ligação da Rua Capitão Aguirre, no qual o Departamento participará fornecendo: os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.
Art 2º  A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração além da fixada no referido instrumento.
Art 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura de Monte Mor, em 17 de julho de 1984.





JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

Prefeito





 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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