Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Monte Mor / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social YouTube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 07 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Servidor Público
Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º  Esta lei concede reajuste ao vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
§ 1º  O reajuste será de R$ 10,00 (dez) reais, a partir do mês de maio do presente exercício, passando dos atuais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 160,00 (cento e sessenta reais), até o mês de janeiro de 2014.
§ 2º  A partir do mês de fevereiro do exercício de 2014 o benefício de que trata a presente lei passará a ser de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
§ 3º  A partir do mês de março do exercício de 2014 o vale alimentação será de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais.
§ 4º  A partir do mês de abril do exercício de 2014 o vale alimentação será de R$ 190,00 (cento e noventa) reais.
§ 5º  O vale alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais a partir do mês de maio do exercício de 2014.
Art 2º  As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 07 de maio de 2013.





THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito




 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 28 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei Complr nº 04/2006, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências 28/04/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 17 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o artigo 50 da Lei Complr nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências 17/09/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2597, 19 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/06/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 10 DE ABRIL DE 2018 CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2550, 10 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/04/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 07 DE MAIO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1722, 07 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia